O Decreto nº 54.904/2009 instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo fabricante de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, abrangido pelo artigo 4° da Lei federal n° 8.248/1991 - Pro-Informática.
Referido decreto, que produz efeitos desde 1º.09.2009, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) a utilização do crédito acumulado do ICMS na realização de investimento para modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação dos negócios no Estado de São Paulo; b) a possibilidade concessão de suspensão ou diferimento do imposto devido na importação ou na aquisição interna de bens do ativo imobilizado do estabelecimento; c) a manutenção integral do crédito do ICMS relativo às aquisições internas dos insumos utilizados na fabricação dos produtos da indústria de informática beneficiados com a redução da base de cálculo do imposto; d) o crédito outorgado nas saídas para exportação e nas operações com máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax).
Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS (Incluso Regulamento do ICMS)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS, aprova protocolos e dá outras providências
Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
O Comunicado CAT nº 14/2009 foi retificado no DOE de 26.03.2009, para corrigir sua numeração que constou como 13 em sua publicação original.
Referido ato esclareceu sobre a restrição do aproveitamento de créditos de ICMS relativos às operações ou prestações amparadas pelo programa de incentivo fiscal denominado "Pró-Emprego", concedido pelo Estado de Santa Catarina, tendo em vista que o benefício foi concedido sem observância da Lei Complementar nº 24/1975, e em desrespeito ao princípio da não-cumulatividade.
Trechos localizados:
... Decreto nº 105/2007, de 14 de março de 2007;
5 - o programa "Pró-Emprego", instituído pelo Estado de Santa Catarina por intermédio tão-somente ... Santa Catarina e beneficiado pelo programa de incentivo fiscal denominado "Pró-Emprego", no que superar o montante equivalente a 3% (três por cento) do valor ... ações ou prestações amparadas pelo programa de incentivo fiscal denominado "Pró-Emprego", concedido pelo Estado de Santa Catarina.
O ... ações ou prestações amparadas pelo programa de incentivo fiscal denominado "Pró-Emprego", concedido pelo Estado de Santa Catarina.
Leia-se: Comunicado ... do valor da operação ou prestação irregularmente beneficiada pelo programa "Pró-Emprego", do Estado de Santa Catarina, estará sujeito ao cancelamento do ...